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A nova lei das armas e munições obriga os armeiros a recusar a venda de armas a quem apresentar sinais de embrieguez ou consumo de droga. |
22-08-2006 |
O novo regime jurídico das armas e munições, que entra em vigor amanhã, obriga os armeiros a verificar a identidade do comprador e a recusar vender a quem apresentar sinais de embriaguez, consumo de droga ou perturbação psíquica.
A nova lei, que altera o quadro legislativo nesta área, que remontava a 1949, foi publicada a 23 de fevereiro no Diário da República.
Os armeiros terão ainda de possuir alvará devidamente autorizado pela PSP, à qual terão de reportar toda a venda de armas e munições.
O novo regime jurídico das armas e munições exige garantias de segurança e formação técnica para os detentores de armas, que ficam também obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil.